Edital
Edital de credenciamento nº 1/2021
Orientações
O requerimento de cadastramento de leiloeiro será feito mediante o preenchimento de formulário eletrônico na página deste Tribunal na internet.
Para análise do requerimento, o interessado deverá:
- a) anexar ao formulário eletrônico cópia dos seguintes documentos:
- I - certidão negativa de débitos e/ou pendências junto à Receita Federal e à Previdência Social, como contribuinte e empregador;
- II - certidão negativa atualizada de antecedentes criminais, expedida pela Polícia Federal, pelo Estado de residência do leiloeiro;
- III - certidão negativa dos distribuidores criminais das justiças Federal, Estadual e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;
- IV - certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
- V - certidão de registro na Junta Comercial do Estado de Maranhão - JUCEMA, que comprove a atividade de leiloeiro por no mínimo 3 (três) anos, expedida, no máximo, há 30 (trinta) dias;
- VI - atestado expedido pelo órgão que comprove sua atuação como leiloeiro em leilões judiciais, durante pelo menos 2 (dois) anos;
- VII - atestado expedido pela entidade contratante que comprove sua atuação como leiloeiro em leilões eletrônicos, por pelo menos 1 (um) ano;
- VIII - comprovação de que dispõe de propriedade ou contrato de locação de imóvel destinado à guarda e à conservação dos bens removidos, com vigência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, com informações sobre a área e endereço atualizado (logradouro, número, bairro, município e código de endereçamento postal), no qual deverá ser mantido atendimento ao público, comprometendo-se a disponibilizar área suficiente para atender ao movimento judiciário das Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região;
- IX - cópias autenticadas de documento oficial de identificação e de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil;
- X - comprovante de residência atualizado;
- XI - comprovante de inscrição junto à Previdência Social, com a apresentação do número de inscrição no Cadastro Específico do INSS (CEI) e/ou do Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).
- b) firmar as seguintes declarações, sob as penas da lei:
- I - declaração, sob as penas da lei, de não ser cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, de magistrados ou ocupantes de cargos de direção e assessoramento no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região;
- II - declaração, sob as penas da lei, de que possui sistema informatizado para controle dos bens removidos, com fotos e especificações, para disponibilização de consulta on-line pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região;
- III - declaração, sob as penas da lei, de que dispõe de equipamentos para gravação ou filmagem do ato público de venda judicial dos bens, ou contratos com terceiros que possuam tais equipamentos;
- IV - declaração, sob as penas da lei, de que possui condições para ampla divulgação da alienação, com a utilização dos meios possíveis de comunicação, especialmente publicação em jornal de grande circulação, rede mundial de computadores e material de divulgação impresso;
- V - declaração, sob as penas da lei, de que possui infraestrutura para a realização de leilões judiciais eletrônicos, bem como de que adota medidas reconhecidas pelas melhores práticas do mercado de tecnologia da informação para garantir a privacidade, a confidencialidade, a disponibilidade e segurança das informações de seus sistemas informatizados, submetida à homologação pelo Tribunal;
- VI - declaração, sob as penas da lei, de que não possui relação societária com outro leiloeiro ou corretor credenciado;
Informações Importantes
O requerimento é de responsabilidade do próprio profissional.
As informações registradas no portal e sua atualização, bem como a documentação apresentada, são de inteira responsabilidade do interessado, que é garantidor de autenticidade e veracidade, sob as penas da lei.
O requerimento e a documentação apresentada pelo profissional ou pelo órgão interessado em prestar os serviços serão analisados pelo Setor de Pesquisa Patrimonial do Tribunal.
Validadas as informações e os documentos, o inscrito será convocado para firmar o Termo de Compromisso, na forma do art. 5º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ.
O Setor de Pesquisa Patrimonial manterá as seguintes listas, para consulta no Portal do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região na rede mundial de computadores:
- a) Listagem Pública de Homologados - de profissionais aptos a prestar, como auxiliares temporários da Justiça do Trabalho, serviços de remoção, depósito e alienação (expropriação) de bens móveis e imóveis penhorados;
- b) Profissionais Nomeados;
- c) Pagamento de Comissões.
Dúvidas
Setor de Pesquisa Patrimonial - (98) 2109-9568 e (98) 2109-9460